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Paraná

STF declara inconstitucional Lei que restabeleceu benefícios fiscais no âmbito do ICMS

Ação Direta de Inconstitucionalidade 3796/2017

13/03/2017 10:47:09

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.796 STF, DE 8-3-2017
(DO-U DE 13-3-2017)
BENEFÍCIO FISCAL - Restabelecimento

STF declara inconstitucional Lei que restabeleceu benefícios fiscais no âmbito do ICMS
O Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, na sessão de 8-3-2017, considerou inconstitucional a Lei 15.054, de 17-4-2006,  que restabeleceu benefícios no âmbito do ICMS que tenham sido cancelados, ou descumpridos antes do seu termo final de fruição, relativos ao Programa Bom Emprego, ao Programa Paraná Mais Emprego e ao Programa de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social do Paraná – PRODEPAR.


Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 15.054/2006 do Estado do Paraná, conferindo à decisão efeitos ex nunc, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 08.03.2017.

Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária

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