IPI/Importação e Exportação
RESOLUÇÃO 5 CAMEX, DE 26-6-2002
(DO-U DE 27-6-2002)
IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas Ad Valorem
Prorroga para 31-10-2002, o prazo de vigência da Resolução 18 CAMEX, de
12-6-2001 (Informativo 26/2001),
que estabelece normas para a importação
de equipamentos para geração de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição
que lhe confere o § 3º do artigo 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro
de 2001, tendo em vista o disposto no inciso XIV do artigo 2º do mesmo
diploma legal, resolve, ad referendum da Câmara:
Art. 1º O prazo de vigência previsto na Resolução CAMEX nº 39, de 28
de novembro de 2001, fica prorrogado até 31 de outubro de 2002, para as
importações que contem com licenças de importação emitidas até a data de
publicação desta Resolução para bens indicados na Resolução CAMEX nº 18,
de 12 de junho de 2001, na condição de ex tarifários especiais.
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio
Silva do Amaral)
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