IPI/Importação e Exportação
DECRETO 4.318, DE 31-7-2002
(DO-U de 1-8-2002)
IPI
TABELA DE INCIDÊNCIA TIPI
Alteração
Modifica a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), reduzindo a alíquota incidente
sobre o produto que menciona.
Alteração do dispositivo especificado do Decreto
4.070, de 28-12-2001 (DO-U de 3-1-2002).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º,
inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida para cinco por cento a alíquota do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos classificados
no código 8309.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro
de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
(FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan)
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