IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO NORMATIVA 163 SRF, DE 7-6-2002
(DO-U DE 13-6-2002)
EXPORTAÇÃO
ADMISSÃO TEMPORÁRIA LOJA
FRANCA OPERAÇÕES EQUIPARADAS
Venda
Interna com Pagamento
em Moeda Estrangeira
IPI
EXPORTAÇÃO
Operações Equiparadas
Estabelece regras para o despacho aduaneiro de importação e exportação nas
operações internas com pagamento em
moeda estrangeira, equiparadas a exportação,
previstas no § 2º da Lei 9.826/99, na redação da MP 38/2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999,
com as alterações promovidas pelo artigo 30 da Medida Provisória nº 38,
de 14 de maio de 2002, e no artigo 39 da Portaria MF nº 204, de 22 de agosto
de 1996, RESOLVE:
Art. 1º O despacho aduaneiro de exportação, nas situações estabelecidas
no § 2º do artigo 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e o correspondente
despacho aduaneiro de importação, observarão o disposto na Instrução Normativa
SRF nº 127, de 29 de janeiro de 2002.
§ 1º Na hipótese de exportação de mercadoria para ser incorporada a bem
de propriedade estrangeira que se encontre no País em regime de admissão
temporária, devem ser observados, ainda, os procedimentos estabelecidos
na Instrução Normativa SRF nº 150, de 20 de dezembro de 1999.
§ 2º O despacho aduaneiro de exportação e o subseqüente despacho de admissão
no regime de loja franca serão realizados no recinto alfandegado administrado
pela empresa autorizada a operar a loja franca, consignatária das mercadorias
de origem nacional exportadas, destinadas ao regime.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Everardo Maciel)
ESCLARECIMENTO: O artigo 6º da Lei 9.826/99, foi remissionado ao final da Instrução Normativa
127 SRF/2002, divulgada no Informativo 5/2002. O § 2º do artigo 6º da Lei
9.826/99 foi acrescido pela Medida Provisória 38/2002 (Informativo 20/2002).
A Instrução Normativa 150 SRF/99 foi divulgada no Informativo 53/99.
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