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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 163/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 163 SRF, DE 7-6-2002
(DO-U DE 13-6-2002)

EXPORTAÇÃO
ADMISSÃO TEMPORÁRIA – LOJA
FRANCA – OPERAÇÕES EQUIPARADAS
Venda Interna com Pagamento
em Moeda Estrangeira
IPI
EXPORTAÇÃO
Operações Equiparadas

Estabelece regras para o despacho aduaneiro de importação e exportação nas operações internas com pagamento em
moeda estrangeira, equiparadas a exportação, previstas no § 2º da Lei 9.826/99, na redação da MP 38/2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com as alterações promovidas pelo artigo 30 da Medida Provisória nº 38, de 14 de maio de 2002, e no artigo 39 da Portaria MF nº 204, de 22 de agosto de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – O despacho aduaneiro de exportação, nas situações estabelecidas no § 2º do artigo 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e o correspondente despacho aduaneiro de importação, observarão o disposto na Instrução Normativa SRF nº 127, de 29 de janeiro de 2002.
§ 1º – Na hipótese de exportação de mercadoria para ser incorporada a bem de propriedade estrangeira que se encontre no País em regime de admissão temporária, devem ser observados, ainda, os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 150, de 20 de dezembro de 1999.
§ 2º – O despacho aduaneiro de exportação e o subseqüente despacho de admissão no regime de loja franca serão realizados no recinto alfandegado administrado pela empresa autorizada a operar a loja franca, consignatária das mercadorias de origem nacional exportadas, destinadas ao regime.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

ESCLARECIMENTO: O artigo 6º da Lei 9.826/99, foi remissionado ao final da Instrução Normativa 127 SRF/2002, divulgada no Informativo 5/2002. O § 2º do artigo 6º da Lei 9.826/99 foi acrescido pela Medida Provisória 38/2002 (Informativo 20/2002).
A Instrução Normativa 150 SRF/99 foi divulgada no Informativo 53/99.

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