IPI/Importação e Exportação
DECRETO 4.257, DE 4-6-2002
(DO-U DE 5-6-2002)
IMPORTAÇÃO
DRAWBACK
Normas Gerais
REGULAMENTO ADUANEIRO
Alteração
Modifica o Regulamento Aduaneiro, possibilitando que o regime de drawback seja
aplicado para as matérias-primas e outros produtos utilizados no cultivo
de produtos
agrícolas ou na criação de animais a serem exportados.
Alteração
e acréscimo de dispositivos do Decreto 91.030, de 5-3-85.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo
84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O artigo 315 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto
nº 91.030, de 5 de março de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 315 ........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................
§ 2º O benefício poderá ainda ser concedido para matéria-prima e outros
produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais
a serem exportados, definidos pela Câmara de Comércio Exterior.
§ 3º Na hipótese do § 2, o benefício será concedido:
I nos limites quantitativos e qualitativos constantes de laudo técnico
emitido, nos termos fixados pela Secretaria da Receita Federal, por órgão
ou entidade especializada da Administração Pública Federal; e
II a empresa que possua controle contábil de produção em conformidade
com normas editadas pela Secretaria da Receita Federal. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan)
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