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IPI/Importação e Exportação

Decreto 4257/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 4.257, DE 4-6-2002
(DO-U DE 5-6-2002)

IMPORTAÇÃO
“DRAWBACK”
Normas Gerais
REGULAMENTO ADUANEIRO
Alteração

Modifica o Regulamento Aduaneiro, possibilitando que o regime de “drawback” seja
aplicado para as matérias-primas e outros produtos utilizados no cultivo de produtos
agrícolas ou na criação de animais a serem exportados.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 91.030, de 5-3-85.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 315 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 315 –  ........................................................................................................................................................................  
.........................................................................................................................................................................................
§ 2º – O benefício poderá ainda ser concedido para matéria-prima e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados, definidos pela Câmara de Comércio Exterior.
§ 3º – Na hipótese do § 2, o benefício será concedido:
I – nos limites quantitativos e qualitativos constantes de laudo técnico emitido, nos termos fixados pela Secretaria da Receita Federal, por órgão ou entidade especializada da Administração Pública Federal; e
II – a empresa que possua controle contábil de produção em conformidade com normas editadas pela Secretaria da Receita Federal.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan)

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