IPI/Importação e Exportação
PORTARIA 92 MDICE, DE 3-6-2002
(DO-U DE 4-6-2002)
IMPORTAÇÃO
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
INSTRUMENTOS USADOS
Autorização
NORMA
ADMINISTRATIVA
Alteração
Inclusão das embarcações de pesca na relação de máquinas que podem
ser importadas
na condição de usadas, com vigência de 1 ano.
Acréscimo da alínea m no
artigo 25 da Portaria 8 DECEX, de 13-5-91 (Separata/91).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INTERINO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Incluir a alínea m no artigo 25 da Portaria DECEX nº 8, de
13 de maio de 1991, com a seguinte redação:
Art. 25 ....................................................................................................................................................................................
m) embarcações de pesca, desde que aprovados pelo Departamento de Pesca
e Aquicultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá
vigência de 1 (um) ano. (Benjamin Benzaquen Sicsu)
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