IPI/Importação e Exportação
PORTARIA 699 SRF, DE 11-6-2002
(DO-U DE 13-6-2002)
IPI
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Competência para Julgamento
Transfere, para a DRF de Julgamento em Juiz de Fora, a competência para julgamento
de
processos das unidades da 7ª Região Fiscal relativos ao IPI.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 237 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF),
aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista
o disposto nas Portarias SRF nº 2.403, de 31 de agosto de 2001, e nº 3.022,
de 29 de novembro de 2001, e considerando a necessidade de equilibrar o
quantitativo de processos em julgamento nas Delegacias da Receita Federal
de Julgamento (DRJ), bem assim a especialização dos julgadores por matéria,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento
em Juiz de Fora a competência para julgamento de processos das unidades
da SRF situadas na 7ª Região Fiscal relativos ao Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), exceto quando se tratar de IPI vinculado à importação.
Art. 2º Os processos a que refere o artigo 1º, que se encontram em fase
de julgamento, devem ser transferidos no prazo de trinta dias contados
da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo
Maciel)
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