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IPI/Importação e Exportação

Portaria SRF 699/2002

04/06/2005 20:09:39

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PORTARIA 699 SRF, DE 11-6-2002
(DO-U DE 13-6-2002)

IPI
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Competência para Julgamento

Transfere, para a DRF de Julgamento em Juiz de Fora, a competência para julgamento de
processos das unidades da 7ª Região Fiscal relativos ao IPI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 237 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nas Portarias SRF nº 2.403, de 31 de agosto de 2001, e nº 3.022, de 29 de novembro de 2001, e considerando a necessidade de equilibrar o quantitativo de processos em julgamento nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), bem assim a especialização dos julgadores por matéria, RESOLVE:
Art. 1º – Transferir para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora a competência para julgamento de processos das unidades da SRF situadas na 7ª Região Fiscal relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto quando se tratar de IPI vinculado à importação.
Art. 2º – Os processos a que refere o artigo 1º, que se encontram em fase de julgamento, devem ser transferidos no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

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