IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO NORMATIVA 161 SRF, DE 27-5-2002
(DO-U DE 29-5-2002)
IPI
BEBIDA
Enquadramento
REGISTRO ESPECIAL
SELO DE CONTROLE
Bebida
Enquadra as bebidas alcoólicas que menciona, por tipo de recipiente, bem
como exclui a bebida alcoólica
tipo champanha (champagne) das normas que
disciplinaram o registro especial dos produtores, engarrafadores,
cooperativas
de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de
bebidas alcoólicas,
bem como os procedimentos de emissão, fornecimento e
utilização de selo de controle, com efeitos a partir de 11-6-2002.
Exclusão
de dispositivo da Instrução Normativa 73 SRF, de 31-8-2001 (Informativo
36/2001).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e o
artigo 128 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, que regulamenta
a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), com a redação
dada pelo Decreto nº 3.490, de 29 de maio de 2000, considerando o que dispõe
a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e os artigos126 e 127 do Decreto
nº 2.637, de 1998, RESOLVE:
Art. 1º As bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a oito por
cento, produzidas no País, classificadas no código 2208.90.00 Ex 02 da
TIPI, ficam sujeitas a enquadramento por tipo de recipiente, conforme a
seguinte tabela:
Capacidade do |
Vasilhame de vidro |
Lata |
Outros |
I até 180ml |
D |
F |
E |
II de 181ml até 375ml |
E |
G |
F |
III de 376ml até 670ml |
G |
I |
H |
IV de 671ml até 1000ml |
I |
L |
J |
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 73,
de 31 de agosto de 2001, os produtos classificados no código 2204.10.10
da TIPI.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 11 de junho de 2002. (Everardo Maciel)
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