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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 161/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 161 SRF, DE 27-5-2002
(DO-U DE 29-5-2002)

IPI
BEBIDA
Enquadramento
REGISTRO ESPECIAL –
SELO DE CONTROLE
Bebida

Enquadra as bebidas alcoólicas que menciona, por tipo de recipiente, bem como exclui a bebida alcoólica
tipo champanha (champagne) das normas que disciplinaram o registro especial dos produtores, engarrafadores,
cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas,
bem como os procedimentos de emissão, fornecimento e utilização de selo de controle, com efeitos a partir de 11-6-2002.
Exclusão de dispositivo da Instrução Normativa 73 SRF, de 31-8-2001 (Informativo 36/2001).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e o artigo 128 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), com a redação dada pelo Decreto nº 3.490, de 29 de maio de 2000, considerando o que dispõe a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e os artigos126 e 127 do Decreto nº 2.637, de 1998, RESOLVE:
Art. 1º – As bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a oito por cento, produzidas no País, classificadas no código 2208.90.00 “Ex” 02 da TIPI, ficam sujeitas a enquadramento por tipo de recipiente, conforme a seguinte tabela:

Capacidade do
recipiente

Vasilhame de vidro
(retornável ou não retornável)

Lata

Outros

I – até 180ml

D

F

E

II – de 181ml até 375ml

E

G

F

III – de 376ml até 670ml

G

I

H

IV – de 671ml até 1000ml

I

L

J

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 73, de 31 de agosto de 2001, os produtos classificados no código 2204.10.10 da TIPI.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de junho de 2002. (Everardo Maciel)

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