IPI/Importação e Exportação
AVISO
IPI
DEPÓSITO FECHADO
Tratamento Fiscal
O Regulamento do IPI estabelece procedimentos fiscais que devem ser observados
nas movimentações de produtos, em remessas e retornos, realizadas por estabelecimento
industrial ou equiparado, com seus depósitos fechados.
Depósito fechado é definido como o estabelecimento mantido pelo contribuinte,
com a finalidade de armazenamento de suas próprias mercadorias, no qual
não se realizam operações de venda ou industrialização, mas apenas entregas
por ordem do depositante remetente dos produtos.
O depósito fechado, assim como quaisquer outros estabelecimentos do contribuinte
(matriz, filial, sucursal, agências e outros), é considerado autônomo,
para fins de manutenção e escrituração de documentos e livros fiscais.
É vedada, sob qualquer pretexto, a centralização do documentário fiscal,
ainda que no estabelecimento matriz.
Em Comentário divulgado no Informativo 18/2002 examinamos os procedimentos
do IPI a serem observados nas operações internas, assim entendidas aquelas
em que os estabelecimentos depositante e depositário estão localizados
na mesma Unidade da Federação.
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