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IPI/Importação e Exportação

Aviso 8/2002

04/06/2005 20:09:39

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AVISO

IPI
DEPÓSITO FECHADO
Tratamento Fiscal

O Regulamento do IPI estabelece procedimentos fiscais que devem ser observados nas movimentações de produtos, em remessas e retornos, realizadas por estabelecimento industrial ou equiparado, com seus depósitos fechados.
Depósito fechado é definido como o estabelecimento mantido pelo contribuinte, com a finalidade de armazenamento de suas próprias mercadorias, no qual não se realizam operações de venda ou industrialização, mas apenas entregas por ordem do depositante remetente dos produtos.
O depósito fechado, assim como quaisquer outros estabelecimentos do contribuinte (matriz, filial, sucursal, agências e outros), é considerado autônomo, para fins de manutenção e escrituração de documentos e livros fiscais. É vedada, sob qualquer pretexto, a centralização do documentário fiscal, ainda que no estabelecimento matriz.
Em Comentário divulgado no Informativo 18/2002 examinamos os procedimentos do IPI a serem observados nas operações internas, assim entendidas aquelas em que os estabelecimentos depositante e depositário estão localizados na mesma Unidade da Federação.

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