x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Cofis aprova o leiaute e o manual do módulo do RERCT para a e-Financeira

Ato Declaratório Executivo COFIS 18/2017

20/03/2017 08:47:07

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 18 COFIS, DE 10-3-2017
(DO-U DE 20-3-2017)

Revogado pelo Ato Declaratório Executivo 41 Cofis, de 30-5-2017.

e-FINANCEIRA – Normas para Apresentação

Cofis aprova o leiaute e o manual do módulo do RERCT para a e-Financeira
Este ato aprova o leiaute e o manual de preenchimento do módulo específico RERCT da e-financeira, onde as informações relativas ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária deverão ser transmitidas à RFB, pela instituição financeira autorizada a funcionar no País, no período de 2-5 a 30-6-2017, no caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a USD 100.000,00.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara:

Art. 1º Ficam aprovados o Leiaute e o Manual de Preenchimento do Módulo Específico RERCT da e-Financeira, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.699, de 09 de março de 2017, constantes dos anexos I e II deste Ato, disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/1501.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO VILELA CAMPOS
 
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.