IPI/Importação e Exportação
PORTARIA 5 SECEX, DE 28-6-2002
(DO-U DE 3-7-2002)
IMPORTAÇÃO
DRAWBACK
Normas Gerais
Dispõe sobre a concessão do benefício do drawback, na modalidade
suspensão,
para matérias-primas e outros produtos utilizados no cultivo
de produtos
agrícolas ou na criação de animais a serem exportados.
Revogação dos artigos
4º e 25 da Portaria 4 SECEX, de 11-7-97 (Informativo 24/97).
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso I do artigo 17 do Anexo I do Decreto nº 3.839, de 7 de junho de
2001, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 315 do Decreto nº 91.030,
de 5 de março de 1985, com nova redação dada pelo Decreto nº 4.257, de
4 de junho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O benefício do drawback, na modalidade suspensão, poderá ser
concedido para matérias-primas e outros produtos utilizados no cultivo
de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados, conforme
definidos na Resolução nº 12, de 18 de junho de 2002, da Câmara de Comércio
Exterior (CAMEX).
Art. 2º O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) definirá
por meio de Comunicado, os procedimentos necessários à concessão e à comprovação
das referidas operações de drawback, observadas as exigências contidas
nos incisos I e II do § 3º do artigo 315 do Decreto nº 91.030, de 1985.
Art. 3º Ficam revogados os artigos 4º e 25 da Portaria SECEX nº 4, de
11 de junho de 1997.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Lytha
Spíndola)
ESCLARECIMENTO:
Os artigos 4º e 25 da Portaria 4 SECEX/97 determinavam que poderia ser
concedido, em caráter especial, o regime de drawback, modalidade isenção,
a setores especificamente definidos, a fim de ser reposta a matéria-prima
nacional utilizada na exportação, visando beneficiar a indústria exportadora
ou o fornecedor nacional e para atender a situações conjunturais de mercado,
bem como o prazo para pleitear o benefício.
O Decreto 4.257, de 4-6-2002, e a Resolução 12 CAMEX, de 18-6-2002, encontram-se
divulgados, respectivamente, nos Informativos 23 e 25 deste Colecionador.
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