IPI/Importação e Exportação
PORTARIA 7 SECEX, DE 10-9-2002
(DO-U DE 12-9-2002)
EXPORTAÇÃO
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
PRODUTO SUJEITO A PROCEDIMENTO
ESPECIAL
Relação
Alteração da relação de produtos sujeitos a procedimentos especiais na
exportação,
de que trata o Anexo C da Portaria 2 SECEX, de 22-12-92 (Separata/93).
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I
do artigo 17 do Anexo I do Decreto nº 3.839, de 7 de junho de 2001, e tendo
em vista o disposto na Resolução CAMEX nº 8, de 25 de abril de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Anexo C da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro
de 1992, com a redação dada pela Portaria SECEX nº 2, de 22 de janeiro
de 1997, os seguintes produtos:
NCM |
MERCADORIA |
0701 |
Batatas, frescas ou refrigeradas |
0703.10.1 |
Cebolas, frescas ou refrigeradas |
0713.3 |
Feijões, secos, em grãos, mesmo pelados ou partidos |
0714.90.00 |
Exclusivamente raspa de mandioca |
0801.32.00 |
Castanha de caju, sem casca |
0805.40.00 |
Pomelos frescos, exclusive os secos |
1005.90.10 |
Milho em grão com casca, exceto para semeadura Milho em grão, sem casca (milho pipoca) |
1006 |
Arroz |
1007.00 |
Sorgo em grão |
1106.20.00 |
Exclusivamente farinha de mandioca e farinha de raspa de mandioca |
1108.14.00 |
Fécula de mandioca |
1202.10.00 |
Amendoim com casca |
1202.20 |
Amendoim descascado, mesmo triturado |
1208.10.00 |
Farinhas de semente de soja (pré-cozida), sem prévia extração de óleo e/ou desengordurada, sem prévia extração de óleo |
1404.20 |
Línteres de algodão. |
1521.10.00 |
Exclusivamente cera de carnaúba |
1903.00.00 |
Tapioca e seus sucedâneos |
2304.00 |
Farelo e torta de soja |
5101 |
Lã não cardada nem penteada |
5201.00 |
Algodão não cardado nem penteado |
5202 |
Desperdícios de algodão |
5303.10.11 |
Juta em bruto |
5303.10.90 |
Exclusivamente malva em bruto |
5304.10.00 |
Exclusivamente sisal não preparado para fiação |
5304.90.00 |
Exclusivamente estopas (buchas) e outros desperdícios de sisal |
5305.99.1 |
Rami |
Art. 2º Excluir do Anexo C da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992, com a redação dada pela Portaria SECEX nº 2, de 22 de janeiro de 1997, as observações abaixo indicadas para os seguintes produtos:
NCM |
Produto |
Observação |
1201.00 |
Soja, mesma triturada |
1. sujeita a padronização (Resolução CONCEX nº 169, de 8-3-89) |
1507.10.00 |
Óleo de soja em bruto, mesmo degomado |
1. sujeita a padronização (Resolução CONCEX nº 169, de 8-3-89) |
1507.90 |
Outros óleos de soja |
|
1801.00.00 |
Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado |
2. sujeita a padronização (Resolução CONCEX nº 161, de 20-9-88) |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Lytha Spíndola)
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