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IPI/Importação e Exportação

Portaria SECEX 7/2002

04/06/2005 20:09:39

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PORTARIA 7 SECEX, DE 10-9-2002
(DO-U DE 12-9-2002)

EXPORTAÇÃO
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
PRODUTO SUJEITO A PROCEDIMENTO ESPECIAL
Relação

Alteração da relação de produtos sujeitos a procedimentos especiais na exportação,
de que trata o Anexo “C” da Portaria 2 SECEX, de 22-12-92 (Separata/93).

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 17 do Anexo I do Decreto nº 3.839, de 7 de junho de 2001, e tendo em vista o disposto na Resolução CAMEX nº 8, de 25 de abril de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Excluir do Anexo “C” da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992, com a redação dada pela Portaria SECEX nº 2, de 22 de janeiro de 1997, os seguintes produtos:

NCM

MERCADORIA

0701

Batatas, frescas ou refrigeradas

0703.10.1

Cebolas, frescas ou refrigeradas

0713.3

Feijões, secos, em grãos, mesmo pelados ou partidos

0714.90.00

Exclusivamente raspa de mandioca

0801.32.00

Castanha de caju, sem casca

0805.40.00

Pomelos frescos, exclusive os secos

1005.90.10

Milho em grão com casca, exceto para semeadura – Milho em grão, sem casca (milho pipoca)

1006

Arroz

1007.00

Sorgo em grão

1106.20.00

Exclusivamente farinha de mandioca e farinha de raspa de mandioca

1108.14.00

Fécula de mandioca

1202.10.00

Amendoim com casca

1202.20

Amendoim descascado, mesmo triturado

1208.10.00

Farinhas de semente de soja (pré-cozida), sem prévia extração de óleo e/ou desengordurada, sem prévia extração de óleo

1404.20

Línteres de algodão.

1521.10.00

Exclusivamente cera de carnaúba

1903.00.00

Tapioca e seus sucedâneos

2304.00

Farelo e torta de soja

5101

Lã não cardada nem penteada

5201.00

Algodão não cardado nem penteado

5202

Desperdícios de algodão

5303.10.11

Juta em bruto

5303.10.90

Exclusivamente malva em bruto

5304.10.00

Exclusivamente sisal não preparado para fiação

5304.90.00

Exclusivamente estopas (buchas) e outros desperdícios de sisal

5305.99.1

Rami

Art. 2º – Excluir do Anexo “C” da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992, com a redação dada pela Portaria SECEX nº 2, de 22 de janeiro de 1997, as observações abaixo indicadas para os seguintes produtos:

NCM

Produto

Observação

1201.00

Soja, mesma triturada

1. sujeita a padronização (Resolução CONCEX nº 169, de 8-3-89)

1507.10.00

Óleo de soja em bruto, mesmo degomado

1. sujeita a padronização (Resolução CONCEX nº 169, de 8-3-89)

1507.90

Outros óleos de soja

 

1801.00.00

Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado

2. sujeita a padronização (Resolução CONCEX nº 161, de 20-9-88)

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Lytha Spíndola)

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