IPI/Importação e Exportação
COMUNICADO 3 DECEX, DE 24-9-2002
(DO-U DE 26-9-2002)
IMPORTAÇÃO
DESCONTO
Solicitação
LICENÇA DE IMPORTAÇÃO
Solicitação de
Desconto
Dispõe sobre normas a serem observadas para solicitação de descontos no
preço
da mercadoria, em operações de importação amparadas em Licenças de
Importação.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX), no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº
3.839, de 7 de junho de 2001, torna público:
Art. 1º Os interessados em obter descontos em operações de importação
amparadas em Licenças de Importação (LI), em que haja necessidade de manifestação
do DECEX por recomendação do Banco Central do Brasil, devem encaminhar
seus pedidos ao Departamento de Operações de Comércio Exterior, à Praça
Pio X, nº 54, Centro, CEP: 20091-040, Rio de Janeiro (RJ), instruídos de:
a) solicitação formal do Banco Central do Brasil, no sentido de que o DECEX
se manifeste sob o aspecto comercial da operação;
b) detalhamento das razões que motivaram o pleito, com a indicação do número
da Declaração de Importação pertinente;
c) cópia da Declaração de Importação e da Licença de Importação;
d) cópia da fatura comercial, do conhecimento de embarque, da correspondência
trocada com o exportador no exterior, do laudo técnico, se houver; e
e) outros documentos necessários à análise da solicitação.
Art. 2º Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação. (Edson
Lupatini Junior)
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