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IPI/Importação e Exportação

Comunicado DECEX 3/2002

04/06/2005 20:09:39

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COMUNICADO 3 DECEX, DE 24-9-2002
(DO-U DE 26-9-2002)

IMPORTAÇÃO
DESCONTO
Solicitação
LICENÇA DE IMPORTAÇÃO
Solicitação de Desconto

Dispõe sobre normas a serem observadas para solicitação de descontos no preço
da mercadoria, em operações de importação amparadas em Licenças de Importação.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 3.839, de 7 de junho de 2001, torna público:
Art. 1º – Os interessados em obter descontos em operações de importação amparadas em Licenças de Importação (LI), em que haja necessidade de manifestação do DECEX por recomendação do Banco Central do Brasil, devem encaminhar seus pedidos ao Departamento de Operações de Comércio Exterior, à Praça Pio X, nº 54, Centro, CEP: 20091-040, Rio de Janeiro (RJ), instruídos de:
a) solicitação formal do Banco Central do Brasil, no sentido de que o DECEX se manifeste sob o aspecto comercial da operação;
b) detalhamento das razões que motivaram o pleito, com a indicação do número da Declaração de Importação pertinente;
c) cópia da Declaração de Importação e da Licença de Importação;
d) cópia da fatura comercial, do conhecimento de embarque, da correspondência trocada com o exportador no exterior, do laudo técnico, se houver; e
e) outros documentos necessários à análise da solicitação.
Art. 2º – Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação. (Edson Lupatini Junior)

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