Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO 16 COSIT-COTEC, DE 8-5-98
(DO-U DE 11-5-98)
PESSOAS
JURÍDICAS
CISÃO – FUSÃO – INCORPORAÇÃO
Declaração de Rendimentos
Esclarecimentos sobre o programa a ser utilizado para a entrega da Declaração de Imposto de Renda pelas pessoas jurídicas incorporadas, fusionadas ou cindidas nos meses de janeiro e fevereiro.
OS COORDENADORES-GERAIS
DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO E DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso
III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
do Ministro da Fazenda nº 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista
o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, declaram
às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias
da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
As pessoas jurídicas que forem incorporadas, fusionadas ou cindidas,
total ou parcialmente, nos meses de janeiro ou de fevereiro, apresentarão
a correspondente declaração de rendimentos até o último
dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento,
utilizando:
a) o programa gerador da declaração em disquete do imposto de
renda de pessoas jurídicas aprovado para o exercício de ocorrência
do evento, caso este já esteja disponível nas unidades da Secretaria
da Receita Federal ou na INTERNET; ou
b) o programa gerador da declaração em disquete do imposto de
renda de pessoas jurídicas aprovado para o exercício anterior,
caso o programa aprovado para o exercício de ocorrência do evento
ainda não esteja disponível nas unidades da Secretaria da Receita
Federal ou na INTERNET. (Carlos Alberto de Niza e Castro; Pedro Luiz Cesar Gonçalves
Bezerra)
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