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Ato Declaratório COSIT-COTEC 16/1998

04/06/2005 20:09:27

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ATO DECLARATÓRIO 16 COSIT-COTEC, DE 8-5-98
(DO-U DE 11-5-98)

PESSOAS JURÍDICAS
CISÃO – FUSÃO – INCORPORAÇÃO
Declaração de Rendimentos

Esclarecimentos sobre o programa a ser utilizado para a entrega da Declaração de Imposto de Renda pelas pessoas jurídicas incorporadas, fusionadas ou cindidas nos meses de janeiro e fevereiro.

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO E DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, declaram às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
As pessoas jurídicas que forem incorporadas, fusionadas ou cindidas, total ou parcialmente, nos meses de janeiro ou de fevereiro, apresentarão a correspondente declaração de rendimentos até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento, utilizando:
a) o programa gerador da declaração em disquete do imposto de renda de pessoas jurídicas aprovado para o exercício de ocorrência do evento, caso este já esteja disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na INTERNET; ou
b) o programa gerador da declaração em disquete do imposto de renda de pessoas jurídicas aprovado para o exercício anterior, caso o programa aprovado para o exercício de ocorrência do evento ainda não esteja disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na INTERNET. (Carlos Alberto de Niza e Castro; Pedro Luiz Cesar Gonçalves Bezerra)

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