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IPI/Importação e Exportação

Resolução CAMEX 26/2002

04/06/2005 20:09:39

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RESOLUÇÃO 26 CAMEX, DE 16-10-2002
(DO-U DE 25-10-2002)

EXPORTAÇÃO
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
Alíquotas

Fixa alíquotas do Imposto de Exportação para a castanha-de-caju com casca.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do artigo 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIII do artigo 2º do mesmo diploma legal, considerando a necessidade de adotar artigo medidas temporárias para permitir o ajustamento gradativo do setor industrial às novas condições de mercado decorrentes da eliminação da proibição das exportações de castanha-de-caju com casca, RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1º – A castanha-de-caju com casca, classificada no código 0801.31.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), fica sujeita à incidência do Imposto de Exportação, nas alíquotas indicadas a seguir:
I – 40%, até 20 de abril de 2003, inclusive;
II – 20%, até 20 de outubro de 2003; e
III – 0%, a partir de 21 de outubro de 2003.
Art. 2º – O disposto no artigo 1º aplica-se também nas exportações cujo Registro de Exportação (RE) já esteja aprovado pelo órgão competente na data da publicação desta Resolução, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), e que venham a sofrer alteração, inclusive no que se refere ao prazo de validade para o embarque.
Art. 3º – A Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior poderão editar normas para aplicação do disposto nesta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Sergio Silva do Amaral)

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