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Trabalho e Previdência

Caixa atualiza versão do Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS

Circular CAIXA 758/2017

29/03/2017 09:33:33

CIRCULAR 758 CAIXA, DE 27-3-2017
(DO-U DE 29-3-2017)
Revogada pela Circular 789 Caixa, de 9-11-2017

GRRF – GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS - Preenchimento

Caixa edita versão do Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS

A Caixa – Caixa Econômica Federal, através do Ato em referência, revoga a Circular 734 Caixa, de 16-9-2016, para editar a versão 4 do Manual de Orientação de Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS.
A alteração consiste em incluir o Capítulo III – Empréstimo Consignado com Garantia do FGTS, de que trata a Lei 13.313, de 14-7-2016, que alterou a Lei 10.820, de 17-12-2003, e estabeleceu que o empregado que realiza operações de crédito consignado pode oferecer como garantia de pagamento: 
a) até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS; e 
b) até 100% do valor da multa paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa (40% do montante dos depósitos) ou por culpa recíproca ou força maior (20% do montante dos depósitos).  
O Manual de Orientação esclarece que o empregador, quando do desligamento do empregado, deve responder “SIM” ou “NÃO”, conforme o caso, no campo “Trabalhador possui consignado”, por ocasião do preenchimento dos seguintes canais de prestação de informações à Caixa:
a) Aplicativo Cliente GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;
b) GRRF gerada pelo CSE – Conectividade Social Empregador;
c) Comunicado de Movimentação do Trabalhador - CSE.
Caso o empregador preencha o campo com a informação “SIM”, também deverá informar o número do contrato do consignado e a Instituição Consignatária em que o trabalhador fez o contrato.

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar nº 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, e a Lei Complementar 150, de 01/06/2005, resolve:

1 Divulgar atualização do Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS, versão 4, disponibilizada no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

2 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA 734/2016.

VALTER GONÇALVES NUNES
Vice- Presidente
Em exercício

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