IPI/Importação e Exportação
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 19 SRF, DE 31-10-2002
(DO-U DE 6-11-2002)
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
PENALIDADE
Aplicação
Esclarece que dependerá de regulamentação a aplicação das penalidades previstas
no
artigo 25 da Medida Provisória 75, de 24-10-2002 (Informativo 44/2002),
destinadas
às infrações à legislação aduaneira que não tenham penalidade
específica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto no § 1º do artigo 25 da Medida Provisória nº 75, de 24
de outubro de 2002, DECLARA:
Artigo único A multa estabelecida no artigo 25 da Medida Provisória nº 75,
de 2002, somente poderá ser aplicada após regulamentação, nos termos de
seu § 1º, em ato específico do Poder Executivo. (Everardo Maciel)
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