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IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Interpretativo SRF 19/2002

04/06/2005 20:09:39

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 19 SRF, DE 31-10-2002
(DO-U DE 6-11-2002)

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
PENALIDADE
Aplicação

Esclarece que dependerá de regulamentação a aplicação das penalidades previstas no
artigo 25 da Medida Provisória 75, de 24-10-2002 (Informativo 44/2002), destinadas
às infrações à legislação aduaneira que não tenham penalidade específica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 25 da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, DECLARA:
Artigo único – A multa estabelecida no artigo 25 da Medida Provisória nº 75, de 2002, somente poderá ser aplicada após regulamentação, nos termos de seu § 1º, em ato específico do Poder Executivo. (Everardo Maciel)

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