IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas Ad Valorem
NOMENCLATURA COMUM
DO MERCOSUL NCM
TARIFA EXTERNA COMUM TEC
Alteração
Através da Resolução 27, de 29-10-2002, publicada nos DO-U, Seção 1, de
6-11-2002, o Presidente da Câmara de Comércio Exterior estabeleceu o que
segue:
alterou para 4%, até 31-12-2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre as alíquotas de diversos bens de capital e
de Sistemas Integrados (SI) que relaciona.
excluiu da Resolução 7 CAMEX, de 25-4-2002 (Informativo 19/2002), os
produtos que especifica, componentes de Sistema Integrado (SI-123) para
lingotamento contínuo, por gravidade, de aço líquido, com capacidade de
100 toneladas por corrida.
retificou dispositivos das Resoluções CAMEX 1, de 24-1-2002 (DO-U, de
29-1-2002), e 17, de 30-7-2002 (Informativo 31/2002), que modificou alíquotas
do Imposto de Importação de diversos bens de informática que especifica.
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