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IPI/Importação e Exportação

Resolução CAMEX 27/2002

04/06/2005 20:09:39

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INFORMAÇÃO

IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas “Ad Valorem”
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM –
TARIFA EXTERNA COMUM – TEC
Alteração

Através da Resolução 27, de 29-10-2002, publicada nos DO-U, Seção 1, de 6-11-2002, o Presidente da Câmara de Comércio Exterior estabeleceu o que segue:
• alterou para 4%, até 31-12-2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre as alíquotas de diversos bens de capital e de Sistemas Integrados (SI) que relaciona.
• excluiu da Resolução 7 CAMEX, de 25-4-2002 (Informativo 19/2002), os produtos que especifica, componentes de Sistema Integrado (SI-123) para lingotamento contínuo, por gravidade, de aço líquido, com capacidade de 100 toneladas por corrida.
• retificou dispositivos das Resoluções CAMEX 1, de 24-1-2002 (DO-U, de 29-1-2002), e 17, de 30-7-2002 (Informativo 31/2002), que modificou alíquotas do Imposto de Importação de diversos bens de informática que especifica.

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