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IPI/Importação e Exportação

Decreto 4455/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 4.455, DE 31-10-2002
(DO-U DE 4-11-2002)

IPI
ALÍQUOTA – TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração

Modifica a TIPI, alterando as alíquotas de diversos produtos.
Alteração do Decreto 4.070, de 28-12-2001 – TIPI e do Anexo do
Decreto 4.441, de 25-10-2002 (Informativo 44/2002).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – Ficam alteradas para os percentuais indicados as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), relativas aos produtos descritos nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001:

Código

Alíquota (%)

3916.10.00

10

3916.90.10

10

4013.10.10

2

4013.10.90

15

4013.10.90 Ex. 01

2

4013.20.00

15

4013.90.00

15

4013.90.00 Ex. 01

2

Art. 2º – Fica criado na TIPI o seguinte desdobramento na descrição dos produtos do Código 8706.00.10, efetuado sob a forma de destaque “ex”, e fixada em zero a alíquota do imposto:
“Ex. 01 – De veículos dos Ex. 01 e 02 dos Códigos 8702.10.00 e 8702.90.90.” (NR)
Art. 3º – Fica alterada a redação do Anexo I do Decreto nº 4.441, de 25 de outubro de 2002, substituindo-se os Códigos 3616.20.00 e 7619.99.00, respectivamente, pelos Códigos 3916.20.00 e 7616.99.00, mantidas as alíquotas de dez e cinco por cento.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Everardo de Almeida Maciel)

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