IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IPI
ISENÇÃO
Táxi
A Instrução Normativa 221 SRF, de 10-10-2002 (Informativo 42/2002), foi
retificada no DO-U, Seção 1, de 28-10-2002, por ter sido publicada originalmente
com incorreções. Em razão desta retificação, o caput do artigo 4º passou
a constar com a seguinte redação:
Art. 4º Para habilitar-se à fruição da isenção, o interessado deverá
apresentar requerimento, conforme modelo constante do Anexo II, se pessoa
física, ou III, se cooperativa, dirigido à autoridade fiscal competente
para deferir o pleito, acompanhado da seguinte documentação:
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