IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO NORMATIVA 223 SRF, DE 14-10-2002
(DO-U DE 16-10-2002)
EXPORTAÇÃO
DEPÓSITO ALFANDEGADO
CERTIFICADO DAC
Normas
Prorroga para 23-12-2002, o prazo que os administradores de DAC tem para
adoção dos controles
informatizados introduzidos pela Instrução Normativa
155 SRF/2002 (Informativo 17/2002).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 23 de dezembro de 2002, o prazo de que trata o
artigo 20 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de abril de 2002, publicada
no DOU-E, de 23 de abril de 2002, Seção I, páginas 44 e 45 para que os
administradores dos recintos que atualmente operem o regime de Depósito
Alfandegado Certificado adotem os procedimentos de controle informatizado
estabelecidos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Everardo Maciel)
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