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IPI/Importação e Exportação

Resolução CAMEX 23/2002

04/06/2005 20:09:39

limpo

INFORMAÇÃO

IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas "Ad Valorem"

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, através da Resolução 23, de 30-6-2002, publicada no DO-U, Seção 1, de 2-10-2002, estabeleceu o que segue:
• alterou para 4%, até 30-6-2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre, específicas, as alíquotas de diversos bens de capital, de informática, telecomunicações e de sistemas integrados (SI);
• retificou dispositivos da Portaria 465 MF, de 26-12-2000 (Informativo 52/2000), que fixa em 4%, as alíquotas “ad valorem” do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos relacionado em seu anexo, bem como dispositivo da Resolução 1 CAMEX, de 24-1-2002.

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