IPI/Importação e Exportação
IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas "Ad Valorem"
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, através da Resolução 23, de
30-6-2002, publicada no DO-U, Seção 1, de 2-10-2002, estabeleceu o que
segue:
alterou para 4%, até 30-6-2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre, específicas, as alíquotas de diversos bens
de capital, de informática, telecomunicações e de sistemas integrados (SI);
retificou dispositivos da Portaria 465 MF, de 26-12-2000 (Informativo
52/2000), que fixa em 4%, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os produtos relacionado em seu anexo, bem como dispositivo
da Resolução 1 CAMEX, de 24-1-2002.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade