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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 210/2002

04/06/2005 20:09:39

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INFORMAÇÃO

IPI
CRÉDITO
Compensação – Ressarcimento – Restituição

A Instrução Normativa 210 SRF, de  30-9-2002, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 1-10-2002, em especial, estabeleceu normas relativas a restituição, compensação e ressarcimento de créditos do IPI, com efeitos a partir de 1-10-2002.

RESTITUIÇÃO

Poderão ser restituídas pela SRF as quantias recolhidas a título de IPI, nas seguintes hipóteses:
• cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou a maior que o devido;
• erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; e
• reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

COMPENSAÇÃO

A compensação de créditos do IPI poderá ser efetuada pelo contribuinte, que apurar crédito, passível de restituição ou de ressarcimento, mediante compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da SRF.

RESSARCIMENTO

Os créditos do IPI,  poderão ser utilizados a título de ressarcimento, pelo estabelecimento que os escriturou na dedução, em sua escrita fiscal, dos débitos de IPI decorrentes das saídas de produtos tributados.
Os créditos do IPI que, ao final de um período de apuração, remanescerem da dedução poderão ser mantidos na escrita fiscal do estabelecimento, para posterior dedução de débitos do IPI relativos a períodos subseqüentes de apuração, ou serem transferidos a outro estabelecimento da pessoa jurídica, somente para dedução de débitos do IPI, caso se refiram a:
• créditos presumidos do IPI, como ressarcimento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• créditos decorrentes de estímulos fiscais na área do IPI; e
• créditos do IPI passíveis de transferência a filial atacadista.
O referido Ato revogou ainda, as Instruções Normativas SRF 22, de 18-4-96 (Informativo 16/96); 21, de 10-3-97 (Informativo 11/97); 73, de 15-9-97 (Informativo 38/97); e 34, de 2-4-98 (Informativo 13/98).
A Instrução Normativa 210/2002, encontra-se divulgada, na íntegra,  no Colecionador de LC, neste Informativo.

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