IPI/Importação e Exportação
PORTARIA 14 SECEX, DE 12-12-2002
(DO-U DE 16-12-2002)
EXPORTAÇÃO
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
VENDAS EM CONSIGNAÇÃO
Normas
Inclui o café na relação de produtos que podem ser exportados pelo regime
de consignação.
Inclusão de produto no Anexo F da Portaria 2 SECEX, de
22-12-92 (Separata/93).
Acréscimo de produto ao Anexo F da Portaria 2
SECEX, de 22-12-92 (Separata/93).
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I
do artigo 17 do Anexo 1 do Decreto nº 3.839, de 7 de junho de 2001, e tendo
em vista a Portaria Interministerial nº 623, de 21 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do § 1º do artigo 24 da Portaria SCE nº 2, de 22 de
dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
I mercadorias classificadas nos Capítulos 6, 7 e 8 e nos subitens 0901.21.00,
0901.22.00 e 0910.10.00 NCM/SH: até 90 (noventa) dias;
Art. 2º Ficam incluídos os seguintes itens tarifários no Anexo F da
Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992:
ANEXO F
PRODUTOS PASSÍVEIS DE EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO
NBM/SH |
PRODUTO |
0901.21.0200 |
(NCM/SH 0901.21.00) Café torrado, não descafeinado, moído |
0901.22.0000 |
(NCM/SH 0901.22.00) Café torrado, descafeinado, moído |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Lytha Spíndola)
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