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IPI/Importação e Exportação

Portaria SECEX 14/2002

04/06/2005 20:09:39

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PORTARIA 14 SECEX, DE 12-12-2002
(DO-U DE 16-12-2002)

EXPORTAÇÃO
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
VENDAS EM CONSIGNAÇÃO
Normas

Inclui o café na relação de produtos que podem ser exportados pelo regime de consignação.
Inclusão de produto no Anexo “F” da Portaria 2 SECEX, de 22-12-92 (Separata/93).
Acréscimo de produto ao Anexo “F” da Portaria 2 SECEX, de 22-12-92 (Separata/93).

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 17 do Anexo 1 do Decreto nº 3.839, de 7 de junho de 2001, e tendo em vista a Portaria Interministerial nº 623, de 21 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I do § 1º do artigo 24 da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – mercadorias classificadas nos Capítulos 6, 7 e 8 e nos subitens 0901.21.00, 0901.22.00 e 0910.10.00 NCM/SH: até 90 (noventa) dias;
Art. 2º – Ficam incluídos os seguintes itens tarifários no Anexo “F” da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992:

ANEXO “F”
PRODUTOS PASSÍVEIS DE EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO

NBM/SH

PRODUTO

0901.21.0200

(NCM/SH 0901.21.00) Café torrado, não descafeinado, moído

0901.22.0000

(NCM/SH 0901.22.00) Café torrado, descafeinado, moído

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Lytha Spíndola)

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