IPI/Importação e Exportação
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 124 COANA, DE 20-12-2002
(DO-U DE 23-12-2002)
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO
EXTERIOR SISCOMEX
Cancelamento de Declaração
Estabelece hipóteses de cancelamento das declarações do SISCOMEX Trânsito.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições
e Considerando o disposto no artigo 81, inciso III, da Instrução Normativa
SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, DECLARA:
Art. 1º As declarações de trânsito aduaneiro, registradas por meio do
SISCOMEX Trânsito, serão canceladas nas seguintes hipóteses:
I desistência formal por parte do beneficiário;
II erro de manifestação de carga que implique em vinculação de declaração
de trânsito a carga que de fato não chegou à unidade de origem; ou
III indeferimento do trânsito para todas as cargas da declaração.
Parágrafo único O cancelamento será automático na hipótese a que se refere
o inciso III.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
(Ronaldo Lázaro Medi)
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