IPI/Importação e Exportação
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 24 SRF, DE 4-12-2002
(DO-U DE 6-12-2002)
IPI
BEBIDA VINHO
Enquadramento
Esclarece quanto ao enquadramento de bebidas, de acordo
com o regime de
tributação do IPI por valores fixos em real.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o artigo 4º do Decreto nº 4.488, de 26 de novembro de 2002, e
a Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002, DECLARA:
Art. 1º A supressão dos Ex 03 a 11 do código 2208.90.00 e do Ex 01 do
código 2208.40.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
(TIPI), promovida pelo Decreto nº 4.488, de 26 de novembro de 2002, não
implica alteração das classes de valores do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) e dos enquadramentos, referentes aos seguintes Atos Declaratórios:
123, de 14 de agosto de 1998 |
21, de 10 de março de 1999 |
127, de 29 de setembro de 1998 |
22, de 10 de março de 1999 |
11, de 1º de março de 1999 |
23, de 10 de março de 1999 |
12, de 2 de março de 1999 |
24, de 10 de março de 1999 |
16, de 3 de março de 1999 |
25 de 15 de março de 1999 |
17, de 3 de março de 1999 |
26, de 15 de março de 1999 |
18, de 3 de março de 1999 |
27, de 15 de março de 1999 |
19, de 9 de março de 1999 |
28, de 15 de março de 1999 |
20, de 9 de março de 1999 |
37, de 27 de abril de 1999 |
Art. 2º Para fins do disposto no artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002, o enquadramento realizado antes da edição da referida Instrução Normativa, por ato específico do Secretário da Receita Federal, permanece em vigor enquanto não publicado Ato Declaratório Executivo (ADE) a que se refere o seu § 4º. (Everardo Maciel)
ESCLARECIMENTO: O Decreto 4.488, de 26-11-2002, e a Instrução Normativa 249 SRF, de 25-11-2002, encontram-se divulgados, respectivamente, nas páginas 319 e 314 deste Colecionador.
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