IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO NORMATIVA 253 SRF, DE 9-12-2002
(DO-U DE 11-12-2002)
IPI
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DO SETOR AUTOMOTIVO DSTA
Apresentação
Programa Gerador
SUSPENSÃO
Insumos para Diversos Produtos
Insumos
para Fabricação de Veículos
Estabelece que o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária
do
Setor Automotivo (DSTA), versão 2.0, será utilizado em relação às operações
do período
de 1-4 a 31-10-2002, bem como esclarece que ainda não foram
definidos os prazos
para que os beneficiários de diversas das suspensões
de IPI previstas na Instrução
Normativa 235 SRF, de 31-10-2002 (Informativo
45/2002) enviem comunicação ao Fisco.
Alteração da Instrução Normativa 179
SRF, de 19-7-2002 (Informativo 30/2002).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e nos
termos do artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 179, de 19 de julho
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A versão do programa gerador aprovada por esta Instrução Normativa
deve ser utilizada para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de
abril de 2002 a 31 de outubro de 2002. (NR)
Parágrafo único A Declaração referente ao 4º trimestre de 2002 conterá
somente informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro
de 2002." (AC)
Art. 2º A prestação de informações de que tratam os artigos 7º, 11, § 3º,
e 16, § 3º, da Instrução Normativa SRF nº 235, de 31 de outubro de 2002,
será efetuada na forma e no prazo estabelecidos pela Coordenação-Geral
de Fiscalização (COFIS).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Everardo Maciel)
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