IPI/Importação e Exportação
        
        INFORMAÇÃO
IPI
ISENÇÃO
  Táxi  Veículos para
  Deficientes Físicos
A Medida Provisória 94, de 26-12-2002, publicada no DO-U, Seção 1, de 27-12-2002,
 alterou o artigo 2º da Lei 8.989, de 24-2-95 (Informativo 09/95), que trata
 da isenção do IPI nas aquisições de automóveis para utilização como táxi
 ou para deficientes físicos. Com essa alteração o artigo 2º passa a vigorar
 com a seguinte redação:
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Art. 2º  O benefício de que trata o artigo 1º somente poderá ser utilizado
 uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos."
 (NR)
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