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A Portaria 3 DTR, de 5-11-98, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 6-11-98, estabelece que a comprovação da contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador por parte das empresas permissionárias e autorizatárias, de que trata a Norma Complementar 8 MT, de 3-9-98 (Informativo 36/98), deverá ser efetuada no prazo improrrogável de 45 dias, contados a partir de 6-11-98.
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