Minas Gerais
DECRETO
42.268, DE 18-1-2002
(DO-MG DE 19-1-2002)
c/Retific. no D. Oficial de 24-1-2002
ICMS
CONVÊNIO
Nos 131, 138, 139 e142/2001
Incorporação à Legislação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Incorporação de Convênios
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Incorpora
à legislação tributária do Estado de Minas Gerais as disposições
constantes dos Convênios ICMS 131, 138, 139 e 142/2001, que dispõem
sobre o
regime de substituição tributária nas operações com
combustíveis.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o Convênio ICMS 131/2001, celebrado na 104ª Reunião
Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
realizada em Brasília, DF, em 7 de dezembro de 2001, e os Convênios
ICMS 138/2001, 139/2001 e 142/2001, celebrados na 53ª Reunião Extraordinária
do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, em 19 de dezembro de 2001, e
Considerando que as normas contidas nos Convênios promovem alterações
nas obrigações tributárias relativas às operações
com combustíveis, especialmente em relação à gasolina, diesel,
querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo;
Considerando que os Convênios foram celebrados em decorrência da eliminação
do controle de preços, da liberação das importações
do gás natural e do petróleo e de todos os seus derivados bem como
da extinção dos subsídios ao setor, DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária
estadual as disposições constantes dos Convênios ICMS 131/2001,
de 7 de dezembro de 2001, 138/2001, 139/2001 e 142/2001, todos de 19 de dezembro
de 2001, publicados no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de
2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
para produzir efeitos a partir:
I de 1º de janeiro de 2002, relativamente às disposições
constantes dos Convênios ICMS 131/2001, 138/2001 e 139/2001;
II do dia em que vigerá o novo índice de 24% (vinte e quatro
inteiros por cento) de mistura do álcool etílico anidro combustível
à gasolina automotiva.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Itamar
Franco; Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves; José Augusto Trópia
Reis; José Pedro Rodrigues de Oliveira)
NOTA: Os Convênios ora incorporados foram divulgados conforme se segue: 131, de 7-12-2001 (Informativos 53/2001 e 03/2002); 138, de 19-12-2001 (Informativos 54/2001 e 03/2002); 139, de 19-12-2001 (Informativo 53/2001); e 142, de 19-12-2001 (Informativos 53/2001 e 03/2002)
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