Minas Gerais
DECRETO
42.270, DE 18-1-2002
(DO-MG DE 19-1-2002)
ICMS
REGIME ESPECIAL
Pedido de Convalidação
Delega
competência para decidir sobre a convalidação de regime especial
de tributação,
nos termos do Decreto 41.550, de 20-2-2001 (Informativo 08/2001).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 41.550, de 20 de fevereiro
de 2001, fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
§ 5º A competência prevista no caput, para decidir
sobre a convalidação de regime especial, termo de acordo e despacho
concessório, poderá ser delegada a outra Autoridade Fazendária,
a critério do Diretor da SLT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Itamar Franco; Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves; José Augusto Trópia
Reis; José Pedro Rodrigues de Oliveira)
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