Minas Gerais
INFORMAÇÃO
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
Através
do Decreto 42.280, de 30-1-2002, publicado no DO-MG de 31-1-2002, o Governador
do Estado de Minas Gerais promoveu diversas modificações no Regulamento
do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 38.104, de 28-6-96 (Separata/96).
Dentre as modificações destacamos a seguinte:
Art. 2º o inciso I do artigo 43 do RICMS fica acrescido do
seguinte dispositivo:
Art. 43 ...............................................................................................................................................................
I .........................................................................................................................................................................
b.11 operações internas com fios e fibras, destinadas a estabelecimento
industrial para a fabricação de tecidos;
b.12 operações internas com tecidos, promovidas pelo estabelecimento
industrial fabricante e destinadas a estabelecimento industrial para utilização
na fabricação de artigos do vestuário;
NOTA:
A alínea b do inciso I do artigo 43 do RICMS-MG, relaciona
operações e prestações internas tributadas à alíquota
de 12%.
A íntegra do referido Ato será divulgada em Informativo próximo.
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