Minas Gerais
DECRETO
10.935, DE 4-1-2002
(DO-BH DE 5-1-2002)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Município de Belo Horizonte
Divulga
o percentual para atualização monetária dos tributos, multas
e demais valores
fixados na legislação do Município de Belo Horizonte, aplicável
em 1-1-2002, nos termos
do artigo 14 da Lei 8.147, de 29-12-2000 (Informativo 53/2000).
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso das suas atribuições legais, tendo
em vista especialmente o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 8.147,
de 29 de dezembro de 2000 e considerando a publicação oficial da variação
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício
de 2001, DECRETA:
Art. 1º O percentual de atualização aplicável em
1º de janeiro de 2002 aos tributos, multas e demais valores fixados na
legislação municipal, correspondente à variação do
IPCA-E/IBGE acumulada no exercício de 2001, é de 7,51% (sete inteiros
e cinqüenta e um centésimos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte, em exercício
e Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação
Geral; Júlio Ribeiro Pires Secretário Municipal da Coordenação
de Finanças; Adalberto João Patrocino Secretário Municipal
de Arrecadações)
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