Minas Gerais
PORTARIA
3.484 SER, DE 30-1-2002
(DO-MG DE 31-1-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Modelo
VEÍCULOS
Taxa de Renovação do Licenciamento Anual
Dispõe
sobre as indicações mínimas para o comprovante de
pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos,
a ser emitido pelo sistema de auto-atendimento ou sem guia impressa.
O
DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
e considerando a necessidade de padronizar o comprovante de pagamento da Taxa
de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, prevista no item
5.18 da Tabela D, a que se refere o artigo 115 da Lei 6.763, de
26 de dezembro de 1975, a ser emitido pelo banco arrecadador no pagamento pelo
sistema de auto-atendimento ou sem guia impressa, RESOLVE:
Art. 1º Na hipótese de pagamento da Taxa de Renovação
do Licenciamento Anual do Veículo pelo sistema de auto-atendimento bancário
ou sem guia impressa, o banco arrecadador emitirá comprovante, que conterá
no mínimo:
I as seguintes expressões:
a comprovante de Pagamento de Taxa de Renovação do Licenciamento
Anual do Veículo;
b autorização pela Portaria nº 3.884 da SER/SEF/MG;
II as seguintes indicações:
a nome do banco;
b código da agência;
c data de vencimento;
d data do pagamento;
e exercício;
f placa do veículo;
g número de registro do veículo no RENAVAN;
h Número Seqüencial Único (NSU);
i valor da taxa;
j valor dos acréscimos;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Márcio
Rodrigues de Oliveira Diretor da Superintendência da Receita Estadual)
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