Minas Gerais
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MEIO AMBIENTE
Carvão Vegetal
Exploração Florestal
Através
das Portarias 17, 18 e 19, todas de 25-1-2002, publicadas no DO-MG de 26-1-2002,
o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas estabeleceu o seguinte:
Portaria 17 IEF/2001 Determina que a pessoa física
ou jurídica que industrialize, comercialize, utilize ou consuma produtos
ou subprodutos da flora (madeira, lenha ou carvão), deva promover ou incentivar,
direta ou indiretamente, a formação ou a manutenção de florestas
de produção capazes de prover seu abastecimento integral.
O referido ato revogou, ainda, a Portaria 70 IEF, de 12-7-2001;
Portaria 18 IEF/2001 Dispõe sobre a distribuição
e uso da Guia de Controle Ambiental, para transporte de carvão vegetal
de origem nativa; e
Portaria 19 IEF/2001 Revoga as Portarias IEF
85, de 27-11-96; e 21, de 21-3-97, que aprovaram o Selo de Procedência
Ambiental (SPA) e o Selo de Procedência Ambiental Personalizado (SPAP),
que ainda poderão ser utilizados no prazo de 45 dias, até que sejam
aprovadas novas normas para controle do transporte, armazenamento e comercialização
do carvão vegetal empacotado.
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