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Minas Gerais

Convênio ICMS 41/2002

04/06/2005 20:09:39

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CONVÊNIO ICMS 41, DE 15-3-2002
(DO-U DE 21-3-2002)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Gás Natural

Autoriza o Estado de Minas Gerais a revogar a redução de base de cálculo do ICMS
nas saídas internas de gás natural, prevista no Convênio ICMS 18, de 3-4-92
(Informativo 31/99, em Remissão), com efeitos a partir de 1-5-2002.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 105ª Reunião Ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a revogar a redução da base de cálculo nas saídas internas de gás natural, concedida com base no Convênio ICMS 18/92, de 3 de abril de 1992.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002.

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