Minas Gerais
COMUNICADO
9 SRE, DE 18-3-2002
(DO-MG DE 20-3-2002)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
Disciplina
as normas contidas no Decreto 42.413, de 13-3-2002 (Informativo 11/2002),
que dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS,
para contribuintes
estabelecidos em áreas declaradas em estado de calamidade pública,
em virtude das fortes chuvas.
O
DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições
e,
Considerando o disposto no Decreto nº 42.413, de 13 de março de 2002;
Considerando a exigüidade de tempo para implementar alterações
no programa DAPISEF;
Considerando a atipicidade da situação tratada no referido Decreto,
1. Os contribuintes situados nos municípios constantes no Decreto nº
42.413, de 13 de março de 2002 poderão observar os novos prazos limites:
Natureza do lançamento em DAPI |
Regime de Recolhimento |
Período de Referência |
Vencimento Normal |
Vencimento Postergado |
ICMS a recolher; |
Débito e Crédito |
1 a 31-1-2002 |
4-2-2002 |
6-3-2002 |
Diferença de alíquota; |
Isento/Imune |
8-2-2002 |
10-3-2002 |
|
Substituição tributária por entradas; |
9-2-2002 |
15-3-2002 |
||
Serviço de transporte de responsabilidade |
15-2-2002 |
17-3-2002 |
||
do remetente; |
20-2-2002 |
22-3-2002 |
||
Estorno de abatimentos já absorvidos; |
25-2-2002 |
27-3-2002 |
||
Outros a recolher. |
1 a 28-2-2002 |
4-3-2002 |
3-4-2002 |
|
8-3-2002 |
7-4-2002 |
|||
|
9-3-2002 |
10-4-2002 |
||
15-3-2002 |
14-4-2002 |
|||
20-3-2002 |
19-4-2002 |
|||
25-3-2002 |
24-4-2002 |
|||
Microprodutor Rural inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS; |
1 a 31-1-2002 |
25-2-2002 |
27-3-2002 |
|
Produtor Rural de Pequeno Porte |
1 a 28-2-2002 |
25-3-2002 |
24-4-2002 |
|
Microempresa; |
1 a 31-1-2002 |
28-2-2002 |
30-3-2002 |
|
Empresas de Pequeno Porte Faixas 1 a 10 |
1 a 28-2-2002 |
28-3-2002 |
27-4-2002 |
|
Substituição tributária por saídas |
Todos os regimes de recolhimento |
1 a 31-1-2002 |
9-2-2002 |
15-3-2002 |
1 a 28-2-2002 |
9-3-2002 |
10-4-2002 |
2. Os prazos postergados descritos no item anterior não se aplicam:
2.1. às hipóteses de recolhimento antecipado do imposto descritas
no § 1º do artigo 1º do Decreto em epígrafe;
2.2. aos contribuintes que possuírem outros prazos de vencimento do ICMS
em virtude de encontrarem-se sob regime especial de controle e fiscalização;
2.3. aos contribuintes que porventura já tenham efetuado o recolhimento
do ICMS na data normal de vencimento.
3. O campo Data Limite de Pagamento das DAPI dos períodos de
referência de janeiro e fevereiro de 2002, geradas para os contribuintes
situados nos municípios relacionados no Decreto nº 42.413, de 13 de
março de 2002, conterá a data normal de vencimento do ICMS.
4. O campo Data de Vencimento do Documento de Arrecadação
(DAE), gerado pelo programa DAPISEF para os períodos de referência
citados no item anterior, também conterá a data normal de vencimento
do ICMS.
5. O disposto no item 3 não prejudicará a recepção das DAPI
dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, devendo estas ser transmitidas normalmente.
6. O disposto no item 4 inviabilizará a utilização do DAE gerado
pelo programa DAPISEF para recolhimento de obrigações a vencer devendo
o contribuinte preencher em substituição a este, o DAE sépia,
modelo 06.01.57, adquirido em papelarias, onde constará no campo Data
de Vencimento a data de vencimento postergado constante na tabela detalhada
no item 1. (Márcio Rodrigues de Oliveira Diretor da Superintendência
da Receita Estadual)
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