x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório COSAR 34/1998

04/06/2005 20:09:27

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO 34 COSAR, DE 13-5-98
(DO-U DE 15-5-98)

PESSOAS JURÍDICAS
DARF
Preenchimento
LUCRO PRESUMIDO
Mudança de Opção

Normas relativas ao preenchimento do DARF utilizado para recolhimento de acréscimos legais decorrentes da mudança de opção do lucro presumido para o lucro real.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório (Normativo) nº 3, de 9 de abril de 1998, DECLARA:
1. O recolhimento de valores relativos exclusivamente à multa moratória, aos juros de mora, ou a ambos, referentes ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados de conformidade com as alíneas “f” e “g” do Ato Declaratório Normativo nº 3, de 9 de abril de 1998, será efetuado, na data em que se realizar a compensação, por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido de acordo com as instruções abaixo:

CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Informar o nome do contribuinte e respectivo telefone

02

Informar o período de apuração do imposto/contribuição a que se refere o recolhimento

03

Indicar o número do CGC do contribuinte

04

Preencher com o código do imposto ou contribuição correspondente à nova sistemática de apuração

05

Não preencher

06

Indicar o vencimento correspondente ao período de apuração informado no campo 02

07

Não preencher

08

Informar o valor da multa, se for o caso

09

Informar o valor dos juros de mora, se for o caso

10

Indicar a soma dos valores constantes dos campos 08 e 09.

2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)

NOTA: O Ato Declaratório Normativo 3 COSIT, de 9-4-98, mencionado no ato ora transcrito, encontra-se divulgado no Informativo 16/98.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.