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Minas Gerais

Portaria BHTRANS 15/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 10.979, DE 19-3-2002
(DO-BH DE 20-3-2002)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Compensação
Município de Belo Horizonte

Modifica as normas relativas a compensação de débitos fiscais com créditos
líquidos e certos para com a Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte.
Revogação do § 4º do artigo 2º do Decreto 10.822, de 10-10-2001 (Informativo 42/2001).

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 1º da Lei nº 7.640, de 9 de fevereiro de 1999, alterado pela Lei nº 8.205, de 25 de julho de 2001, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o § 4º do artigo 2º do Decreto nº 10.822, de 10 de outubro de 2001.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte, em exercício, e Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral; Julio Ribeiro Pires – Secretário Municipal da Coordenação de Finanças; Marco Antônio de Rezende Teixeira – Procurador-Geral do Município).

REMISSÃO: DECRETO 10.822/2001
“..............................................................................................................................................................................    
Art. 2º – A compensação será efetuada a requerimento do contribuinte devedor do crédito tributário, por meio do seu representante legal no caso de pessoa jurídica, na qual deverão ser indicados a natureza, a origem e o valor do crédito de que é titular, seja por direito próprio ou por cessão de terceiro, acompanhada da confissão da dívida tributária junto à Fazenda Pública do Município que se pretende ter compensada.
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§ 4º – (revogado pelo ato ora transcrito) Na hipótese de demanda judicial oposta pelo contribuinte, a compensação fica condicionada à renúncia do direito em que se funda a ação, renúncia dos honorários advocatícios e pagamento das custas judiciais pelo autor.
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